2022-06-30 0 comments

Conforme descrição do Anexo XII da NR 12, considera-se cesto aéreo o equipamento destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma. A Guindastes São Braz tem a disposição de empresas este serviço de locação de cesto aéreo em Curitiba.

Qual a Norma Regulamentadora NR que estabelece as diretrizes referentes a trabalhos em cestos aéreos?

O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas                 AéreasCestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras, montagens de eventos, desmontagem de placas, fachadas, até para cortes ou podas de árvores.